PGE/SC consegue evitar que servidor do TCE se perpetuasse em teletrabalho mesmo depois da pandemia

Publicado em 29 de maio de 2025

Decisão da Justiça confirma que exercício do cargo fora da instituição considerar necessidade da Administração Pública, e não vontade do servidor

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e negou o pedido de um servidor da Corte de Contas  que buscava, por meio de um Mandado de Segurança, a garantia de uma modalidade específica de teletrabalho. Ao julgar o caso nessa quarta-feira, 28, o Grupo de Câmaras de Direito Público reforçou o entendimento de que a organização do trabalho dos servidores, incluindo a adoção do teletrabalho, insere-se na esfera de discricionariedade administrativa, não sendo um direito absoluto do empregado.

Durante a pandemia de Covid-19, uma Portaria do TCE/SC publicada em 2020 determinou o trabalho remoto para todos os servidores, razão pela qual o servidor passou a exercer suas funções de auditor fiscal de controle externo em Jaraguá do Sul. Com a publicação de uma Resolução do Tribunal de Contas cancelando todas as autorizações de teletrabalho em 2023, o funcionário foi à Justiça pedir o direito de continuar exercendo suas atividades naquela cidade porque a esposa dele fora aprovada em um concurso público realizado pela respectiva prefeitura municipal.

Decisão do TJSC reforçou o entendimento de que a organização do trabalho de servidores é uma prerrogativa da Administração Pública, e não depende da vontade dos servidores – Foto: Acervo/TCE/SC

A PGE/SC e o TCE/SC, no entanto, sustentaram que a concessão e a definição das regras do teletrabalho são prerrogativas do gestor público, que deve analisar a conveniência e a oportunidade de tal medida, sempre visando ao interesse público e à eficiência dos serviços. “O teletrabalho não é um direito líquido e certo do servidor, mas uma ferramenta de gestão que pode ser adotada pela Administração Pública. Sua implementação e as modalidades oferecidas devem estar alinhadas às necessidades do órgão e à manutenção da qualidade do atendimento à sociedade”, afirmaram os procuradores durante o processo.

Foi destacado, ainda, que a decisão sobre o regime de trabalho deve considerar a isonomia entre os servidores e a capacidade de gestão da instituição. “Aceitar o pedido criaria um precedente arriscado, permitindo que interesses individuais se sobrepusessem às necessidades da gestão pública, o que poderia prejudicar a organização administrativa e a igualdade entre os servidores.” A defesa também citou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corrobora a tese de que o teletrabalho não é um direito subjetivo.

Ao negar o Mandado de Segurança, o TJSC reafirmou a autonomia da Administração Pública para definir suas políticas de trabalho, desde que pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão evita a judicialização excessiva de questões administrativas e garante que a organização do serviço público continue focada no interesse coletivo.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão do TJSC é essencial para a gestão pública. “Esta decisão preserva a prerrogativa do administrador público de organizar o trabalho de acordo com as necessidades do serviço. É uma vitória da razoabilidade e da gestão eficiente, que garante que as políticas de trabalho, como o teletrabalho, sejam implementadas de forma a beneficiar o serviço público e, consequentemente, a população catarinense, e não apenas interesses individuais. A PGE/SC está atenta a essas questões para assegurar a estabilidade e a segurança jurídica na Administração Pública.”

Atuaram no caso os procuradores do Estado Evandro Régis Eckel, Sérgio Laguna Pereira e Felipe Wildi Varela – que fez sustentação oral na sessão de julgamento nesta quarta-feira. Pelo Tribunal de Contas, atuou a procuradora-geral do TCE/SC, Gláucia Mattjie.

Processo número 5071584-62.2024.8.24.0000.

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