PGE/SC comprova sucessão empresarial de estabelecimento de laticínios e garante cerca R$ 4 milhões aos cofres catarinenses

Imagem meramente ilustrativa (Foto: Pixabay)

Após recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça catarinense reconheceu sucessão empresarial em estabelecimento de laticínios, localizado no Oeste do Estado, responsabilizando a empresa sucessora pelo pagamento de dívida relacionada ao imposto ICMS que supera R$ 4 milhões. Em regra, a responsabilidade tributária nesses casos ocorre quando uma empresa adquire outra e continua a exploração da atividade econômica, utilizando ou não a mesma razão social.

No processo, a empresa do ramo de laticínios tentava descaracterizar a sucessão empresarial, alegando ter adquirido as instalações da empresa em leilão público e que, por isso, não tinha responsabilidade pela dívida tributária. Para a PGE, a sucessão e a consequente responsabilidade da nova empresa pela dívida de ICMS da empresa sucedida estavam expressamente comprovadas. A nova empresa de laticínios foi constituída e entrou em funcionamento no mesmo endereço da empresa sucedida seis meses antes da ocorrência do leilão público, adquirindo os bens da antiga empresa e, com isso, continuando a exploração da atividade.

Além disso, o sócio da nova empresa autorizou a sócia da antiga a protocolar a carta de arrematação dos bens, que é o documento hábil para regulamentar o arrematante como novo titular do bem arrematado. “Não resta dúvida de que a sucessora adquiriu da executada o fundo de comércio por arrematação em leilão com o nítido propósito de continuar a exploração da mesma atividade empresarial no local, porém, ocultou nos autos a informação de que já exercia as funções neste mesmo endereço antes do leilão, explorando exatamente a mesma atividade e, por isso, deve responder pela integralidade do débito”, sustentou a Procuradoria durante o julgamento.

Em primeiro grau, a sentença foi favorável ao estabelecimento, declarando que não caberia a sucessão empresarial por conta da arrematação em leilão público, mas a PGE recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em decisão publicada nesta terça-feira, 17, o Tribunal reverteu o julgamento em favor do Estado. “Há elemento suficiente a demonstrar a relação existente entre a embargante e a devedora originária, o qual, aliado a outras evidências, revela de forma inequívoca a sucessão de empresas [..] uma vez configurada a continuidade da atividade exercida pela empresa sucedida, a sucessora se torna responsável pelo débito fiscal”, destacaram os julgadores.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Gustavo Schmitz Canto, Marcos Rafael Bristot de Faria e Rodrigo Diel de Abreu. O procurador Luiz Dagoberto Correa Brião fez a sustentação oral durante a sessão de julgamento no TJSC.

Processo 0300834-90.2017.8.24-0065

(Colaboração: Pablo Mingoti)

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