PGE demonstra que Estado não está omisso e Judiciário nega pedido do MP reforçando princípio da Separação dos Poderes

Foto: TJSC/Divulgação

Em sintonia com entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforçou, mais uma vez, que não é possível interferência do Poder Judiciário em decisões administrativas de competência do Executivo. A PGE demonstrou que o Estado não estava omisso em relação a melhorias em salas utilizadas por profissionais da educação em unidades escolares e a Justiça reconheceu que não pode obrigar o poder público, especialmente em época de pandemia e necessidade de concentração de recursos na área da Saúde, a investir em obras não prioritárias.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina requerendo a criação e realocação de espaços destinados exclusivamente ao uso dos professores em duas escolas da Grande Florianópolis, exigindo a criação de espaço físico de acordo com o quantitativo de profissionais, além da disponibilização de computadores com acesso à internet com base no número de professores no local. 

Ocorre que, conforme demonstrado pela PGE, os espaços exigidos pelo Ministério Público já existiam. “Em nenhum momento restou comprovada a omissão ou ilegalidade na atuação estatal, já que é possível inferir-se da documentação anexada ao processo que os espaços destinados exclusivamente aos professores já existiam ao tempo do ajuizamento da ação, estando aberta à interpretação somente questão da adequação ou não daquele espaço para as atividades a que se destina”, observou a Procuradoria. 

A PGE argumentou que a ação civil pública busca fazer com que o Judiciário ingresse na competência do Executivo, impondo a obrigação de tomar medidas administrativas específicas, o que não é possível devido ao princípio da Separação de Poderes. “Vale ressaltar que, por se tratarem de escolas antigas, sempre haverá a necessidade de readequação, o que sempre é averiguado pelo Estado quando do implemento e consecução das políticas públicas”, destacou a Procuradoria, demonstrando informações da Secretaria da Educação de que os projetos para melhorias no local já estavam em andamento, não tendo sido ignorados pelo poder público. 

Em primeiro grau, a sentença foi favorável ao Estado e, mesmo após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça manteve o entendimento conforme defendido pela PGE. Na decisão, o relator desembargador citou também o princípio da Reserva do Possível, destacando que a medida imposta geraria ainda mais impactos econômicos ao Estado que já enfrenta dificuldades de arrecadação devido à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

“Dessa forma, além de não caber ao Poder Judiciário substituir o administrador quanto à oportunidade e à conveniência da realização de um ato que gere despesas não emergenciais, não seria razoável, ainda que fosse um direito – hipoteticamente – a ser concedido, onerar os cofres públicos já ressequidos pela forte recessão econômica e consequente brusca queda na arrecadação de impostos”, enfatizou a decisão. 

Atuaram na ação os procuradores do Estado Antonio Fernando de Alcantara Athayde Júnior e Carla Schimitz de Schimitz

(colaboração Pablo Mingoti)

Processo 0902479-30.2018.8.24.0045

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