Concurso público: candidato pode ser desclassificado por omissão de informações durante questionário de investigação social

Imagem meramente ilustrativa (Foto: Pixabay)

Candidatos aos concursos públicos da Polícia Militar podem ser eliminados se omitirem informações relevantes na fase de investigação social. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sintonia com a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em ação proposta por candidato inconformado com a desclassificação.

O autor da ação buscava na Justiça o direito de poder concluir o curso de formação de soldados da PMSC, mesmo após ter sido eliminado na sexta etapa, em virtude de omissão no preenchimento do formulário de investigação social. O candidato não informou nessa fase do concurso que constavam contra ele boletins de ocorrência com acusações de violência doméstica e lesão corporal.

Na defesa da desclassificação, o Estado informou à Justiça que o procedimento de investigação social está previsto na legislação e tem o objetivo de aferir o histórico de vida do interessado no serviço público, impedindo que uma pessoa com perfil incompatível com a função ingresse na Polícia Militar de Santa Catarina.

Conforme as informações prestadas pela própria PM, a investigação social do candidato busca saber se ele apresenta bons antecedentes ou boa conduta social, sinal de que respeita, na vida privada, uma moralidade semelhante à que será exigida na esfera pública.

Na decisão que manteve a desclassificação, o TJSC observou que cabe à administração pública realizar o juízo de valor sobre os fatos apurados na investigação social e definir o perfil social do candidato, com adequação à carreira policial, dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade.

“O candidato não fora considerado inapto especificamente pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, mas sim, por omitir referidos acontecimentos no momento do preenchimento do questionário de investigação social, o que vai de encontro aos preceitos éticos e morais norteadores da PMSC”, destacou a Justiça.

Atuou no processo o procurador do Estado Ivan S. Thiago de Carvalho.

Processo 5000221-09.2019.8.24.0091

(Colaboração Mariana dos Santos)

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