Justiça confirma legalidade da exigência por parte do Estado de R$ 7,3 milhões de ICMS de empresas de SC e SP

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu a exigência de mais de R$ 7,3 milhões de ICMS de duas empresas que discutiam na Justiça a cobrança do imposto por parte do Estado. Em todos os casos, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que a exigibilidade do pagamento por parte do fisco catarinense era devida.

Uma das empresas, localizada em São Paulo, alegava a nulidade da inscrição da dívida ativa pelo Estado de Santa Catarina, que, em valores atualizados, chega a mais de R$ 5,3 milhões. Na defesa, a PGE/SC argumentou que a discussão da empresa era despropositada porque a cobrança havia sido realizada com base no cálculo e na declaração prestada pelo próprio contribuinte.

A outra empresa, localizada na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, discutia uma suposta dupla tributação por parte do Estado, o que foi negado na defesa apresentada pela PGE/SC, pois as notificações da fiscalização estadual tinham como base diferentes fatos geradores para a cobrança do imposto. O valor total da dívida ativa, atualizado, chega a aproximadamente R$ 2 milhões.

Em ambos os casos, os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC decidiram, por unanimidade, a favor do Estado de Santa Catarina. Participaram do julgamento, com sustentação oral feita pelo procurador Luiz Dagoberto Brião, os desembargadores Rodolfo Tridapalli, Odson Cardoso Filho e Vera Lúcia Ferreira Copetti.

Atuaram nos processos, ainda, os procuradores do Estado Angela Cristina Pelicioli, Carlos Alberto Prestes, Carlos Dalmiro Silva Soares, Celso Antonio de Carvalho, Elenise Magnus Hendler e Manoel Cordeiro Junior.


Processos 0034166-29.2012.8.24.0023 e 0006117-53.2008.8.24.0011

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Maiara Gonçalves
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