Justiça atende pedidos da PGE/SC e suspende liminares que interferiam em renovação de agentes penitenciários temporários

Para desembargador, restrição advinda da Lei Complementar 173/2020 exige manutenção dos contratos vigentes

Após argumentações da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça decidiu pela suspensão de duas liminares que determinavam que o Estado interrompesse a renovação de contratos de agentes penitenciários temporários em detrimento dos aprovados no concurso público realizado em 2019. As decisões dos desembargadores Artur Jenichen Filho e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva foram publicadas nestas segunda e terça-feiras, respectivamente. 

Nos dois casos, mulher e homem aprovados no concurso ajuizaram ação requerendo a concessão de liminar para que a administração estadual se abstivesse de renovar todos os contratos temporários existentes, como forma de assegurar o direito à nomeação dos aprovados. Para os autores, os contratos vêm sendo prorrogados de maneira irregular.

Desembargadores consideraram restrição advinda da Lei Complementar 173/2020 e situação do quadro funcional da SAP e suspenderam liminares – Foto ilustrativa/Jaqueline Nocetti/SAP

Contudo, a Procuradoria requereu a reconsideração das decisões enfatizando que os impetrantes não têm direito à nomeação imediata e que a manutenção delas implicaria na perda de aproximadamente 49 servidores públicos temporários de cinco unidades prisionais. A defesa do Estado também alegou que os aprovados no concurso terminaram o certame em posições que os deixariam no cadastro de reserva, o que não dá direito à nomeação imediata. Além disso, caso a liminar se mantivesse, o Estado teria que liberar os postos de trabalho temporários do sistema penitenciário – que serão renovados em 7 de maio – e não poderia nomear os servidores efetivos devido a vedação legal imposta pela pandemia que impede nomeações.

“O Poder Executivo vem envidando esforços para vencer os obstáculos jurídicos e financeiros e admitir os aprovados no certame. No entanto, nem o impetrante teria direito a imediata nomeação, tampouco impedir que a Administração prorrogue o vínculo dos agentes penitenciários temporários é a melhor solução.” destacou a Procuradoria em um dos autos. 

Considerando os argumentos, os desembargadores suspenderam a liminar destacando que “devido a situação delicada do quadro funcional da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, especialmente por conta da restrição orçamentária acarretada pela pandemia, é urgente a renovação dos temporários”.

Atuou no processo o procurador do Estado Artur Leandro Veloso de Souza.

Processo número 5019651-55.2021.8.24.0000.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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