Turismo de observação na APA da Baleia Franca: processo que resultou na autorização temporária contou com atuação direta da PGE/SC

A autorização da Justiça Federal, na última semana, para a realização temporária do turismo de observação de baleia embarcado, chamado Tobe, na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no litoral Sul de Santa Catarina, contou com atuação direta da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). Originalmente, o Estado não fazia parte da ação, mas requereu ingresso no processo judicial como parte interessada em razão da reconhecida vocação turística de Santa Catarina.

Conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tobe na APA da Baleia Franca está liberado até o dia 19 de outubro, período em que comumente as baleias que visitam a costa catarinense para acasalamento e reprodução retornam para águas próximas à Antártica. “Essa decisão do TRF4 será suficiente para um período de testes. Posteriormente, serão tomadas as medidas adequadas para garantir uma decisão em caráter definitivo para a continuidade do turismo embarcado de observação de baleias nas próximas temporadas”, explica o procurador do Estado Cláudio Zoch de Moura, que atuou diretamente na ação e participou de audiências sobre o assunto.

Durante a discussão judicial, a Justiça determinou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que adotasse medidas concretas de fiscalização das atividades turísticas na região. “Foi elaborado um plano de manejo pelo ICMBio que viabilizará a fiscalização do Tobe na APA da Baleia Franca. É um plano bastante rigoroso, que garante a sustentabilidade da atividade turística sem prejuízo aos animais que frequentam a costa sul catarinense”, ressalta o procurador.

 

Decisão do TRF4

No último dia 19 de setembro, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do TRF4, proferiu decisão liminar autorizando o turismo embarcado de observação de baleias na APA da Baleia Franca. A liminar atendeu a um pedido do ICMBio e é válida por 30 dias. Ao requerer a reconsideração sobre a suspensão das atividades de turismo, o instituto alegou que todas as condicionantes exigidas (estudos, plano de manejo e autorização do IMA) foram cumpridas e publicadas na Portaria nº 1.112/2018.

De acordo com a desembargadora, ficou comprovado que os estudos realizados garantem que a prática poderá ser realizada de forma segura. “É imprescindível a realização de pesquisas científicas com o objetivo de avaliar os impactos da utilização de embarcações na observação de baleias e se o nível de ruídos subaquáticos influencia o comportamento da espécie antes, durante e após a aproximação das embarcações, e para determinar como a atividade afeta o cotidiano dos animais, que buscam as enseadas da APA para terem seus filhotes e os amamentar”, afirmou Vânia.

(com informações da Assessoria de Comunicação do TRF4)

 

Informações adicionais para a imprensa: 
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430