Protesto de dívida ativa em cartório está suspenso até outubro em Santa Catarina

Medida proposta pela PGE/SC atende ao interesse público e concede fôlego financeiro para os contribuintes se recuperarem economicamente durante a pandemia de Covid-19

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Outras cobranças não estão com prazo suspenso – Imagem meramente ilustrativa/Pixabay

Foi prorrogada por mais 90 dias a suspensão de protestos prevista na lei 17.929/2020, relacionada à cobranças extrajudiciais da dívida ativa de Santa Catarina. A medida, válida conforme decreto 739/2020 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23), pretende viabilizar que os contribuintes não sejam ainda mais prejudicados em meio à pandemia de Covid-19 por conta do cadastro em serviços de proteção ao crédito.

A alteração modifica apenas o envio do protesto aos cartórios, mas não suspende a correção monetária ou os juros cobrados sobre o débito. Caso o contribuinte tenha capacidade de realizar o pagamento, a orientação é que ele o faça independentemente da postergação autorizada pelo governo.

A exposição de motivos elaborada pelo procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, coordenador da Procuradoria Fiscal (Profis), se baseia atual cenário econômico causado pela pandemia de Covid-19 como fundamento para a proposição do decreto, e destaca que outras cobranças continuam em andamento. “Em atenção a esta crise econômica, editou-se a Lei nº 17.929, de 13 de abril de 2020, a qual determinou a suspensão do envio de certidões de dívida ativa a protesto. Registre-se que desde sua entrada em vigor, a Procuradoria Fiscal vem respeitando a determinação, sem prejuízo de outras modalidades de cobrança, a exemplo das aproximadamente 4 mil execuções fiscais ajuizadas no mesmo período. Desta feita, não há dúvidas de que esta Procuradoria vem desempenhando seu dever de cobrança da dívida ativa. Por tais razões, propõe-se que seja editado decreto prorrogando o prazo de suspensão de envio a protesto de certidões de dívida ativa (tributária e não tributária)”, diz o documento.

A prorrogação do prazo está amparada por lei que autoriza a dilação por ato do poder executivo. A proposta de ampliação do prazo foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ao Governador, que acatou. Quando a Procuradoria e o Estado perceberem que não é mais necessária essa alteração, a PGE vai retomar o envio do protesto em cartório seguindo com os trâmites normais para realizar a cobrança.

Para o procurador do Estado Daniel Cardoso, diretor de Assuntos Legislativos da Casa Civil, a medida é importante pois demonstra que o Executivo está atento às necessidades dos contribuintes.

– Essa medida atende a população como um reforço às demais estratégias de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus – afirma. 

São diversas as pessoas, físicas ou jurídicas, que têm o dever de pagar impostos e tributos ao Estado. Quando o pagamento não é feito, o valor é inscrito em dívida ativa e o credor pode protestá-la em cartório ou até mesmo reivindicar a cobrança em processo judicial de execução fiscal. O protesto de dívida ativa em cartório foi adotado pelo Estado em 2015 como uma forma de diminuir a judicialização da cobrança de tributos não pagos, pois é um instrumento mais rápido e menos oneroso de recuperação dos créditos.

Desde 13 de março, em razão da suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais, da inviabilidade da prática de atos de notificação e das medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado, a PGE suspendeu temporariamente o envio de protestos para cartórios.

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Felipe Reis

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