PGE/SC vence recurso em ação judicial que garante ao Estado R$ 29 milhões em ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu a exigência da cobrança de R$ 29 milhões do imposto ICMS de uma empresa do ramo de papel localizada no Planalto Norte catarinense. A empresa ingressou com ação questionando a notificação fiscal, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a cobrança por parte do Estado é legítima. A decisão foi publicada nesta semana.

Durante o processo, a PGE demonstrou que a companhia faz parte de um grupo empresarial que registrava débitos junto ao Estado de Santa Catarina de cerca de R$ 36 milhões. As notificações questionadas na ação foram resultado de fiscalização da Secretaria da Fazenda que constatou a apropriação indevida de crédito do imposto ICMS, de forma não permitida pela legislação tributária. A empresa foi intimada para justificar a origem dos créditos, mas não apresentou as informações.

“Para deixar de recolher o ICMS devido, a empresa inseriu em seus livros fiscais a existência de crédito de imposto indevido, conforme apurado pela fiscalização estadual e comprovado pelos documentos anexados no processo”, observou a PGE, ressaltando que, a partir dessas manobras, a empresa “fez reduzir o valor do imposto a ser pago mensalmente”. Dessa forma, a Procuradoria defendeu que a cobrança por parte do Estado do valor não recolhido de ICMS era totalmente legítima.

Em primeiro grau, a juíza concordou com os argumentos da PGE e julgou o caso a favor do Estado. Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC que manteve o entendimento inicial, confirmando que a empresa baseou a ação judicial em notas fiscais que omitem informações obrigatórias e, por isso, não são documentos confiáveis. Além disso, o Tribunal avaliou que a empresa teve diferentes oportunidades para provar o que alegava, mas não conseguiu demonstrar que tinha o direito de não recolher o imposto.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Público do TJSC e contou com votação unânime dos desembargadores Denise de Souza Luiz Francoski (relatora), Artur Jenichen e Vilson Fontana. Atuaram no processo os procuradores do Estado Ronan Saulo Robl e Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral durante a sessão de julgamento realizada no dia 15 de agosto.

 

Processo 0000137-51.2012.8.24.0055

 

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