PGE/SC consegue reverter decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou R$ 5 milhões das contas do Estado para pagar salários de universidade privada

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu, durante audiência na Justiça do Trabalho, em Florianópolis, na tarde desta quarta-feira, 29, liberar mais de R$ 5 milhões que haviam sido bloqueados na semana passada do Governo do Estado, situação que causava comprometimento das contas do Poder Executivo.

A ação foi proposta por um sindicato contra uma universidade privada catarinense, que não estava em dia com o pagamento do salário dos professores. O sindicato alegou a existência de créditos da universidade junto ao Estado de Santa Catarina decorrentes de convênios relacionados a programas de bolsas de estudo previstos na Constituição Estadual.

No dia 23 de maio, o juiz autorizou o bloqueio do valor de R$ 5 milhões das contas do Governo do Estado para pagamento dos salários dos professores da universidade privada. Entretanto, durante a audiência desta quarta-feira, atendeu aos argumentos da PGE e determinou a devolução ao Estado dos valores bloqueados, destacando que não seria justo atender os empregados da universidade particular e “desproteger os servidores públicos estaduais”.

A procuradora do Estado, Carla Schmitz de Schmitz, afirmou não haver nenhum débito do Estado relativo ao ano de 2018 junto à universidade privada e que os repasses de 2019 estão sendo regularizados. Ponderou, ainda, que o Governo do Estado anunciou, na última segunda-feira, 27, investimentos no ensino superior no total de R$ 204 milhões por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu).

“Com essa decisão, o Estado consegue se organizar sem prejuízo de suas contas públicas e sem comprometer as bolsas universitárias. A liberação dos valores, associada ao anúncio de R$ 204 milhões para o setor, aprimora ainda mais o investimento do Executivo no ensino superior. Além disso, o sindicato firmou acordo com a universidade para o pagamento dos professores e não vai haver prejuízo para os alunos bolsistas, que sempre frequentaram normalmente as aulas”, observa a procuradora do Estado.

Processo 0000218-64.2019.5.12.0014

 

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Maiara Gonçalves
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