PGE/SC comprova que Estado não descumpriu decisão judicial de internação em Casep e evita pagamento de multa de R$ 2,6 milhões

Após recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Poder Judiciário negou pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que exigia o pagamento por parte do Estado de multa de R$ 2,6 milhões em favor de fundo municipal de criança e adolescente. A decisão, publicada na última semana, é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e modificou a determinação inicial do juiz de primeiro grau.

O MPSC alegava que o Estado teria descumprido ordem judicial de internação imediata de seis adolescentes em Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) em município do Vale do Itajaí. No entanto, de acordo com o procurador do Estado Marcos Cezar Averbeck, que atuou no recurso, a PGE conseguiu demonstrar que não houve resistência ao cumprimento da decisão, mas, sim, dificuldades na liberação das vagas e por período irrisório, o que não justificaria a cobrança da multa em valor tão significativo.

A PGE comprovou que o Estado disponibilizou vagas para três dos seis adolescentes apenas dois dias após a requisição; um foi internado no mesmo dia da demanda; um deles teve 12 passagens pelo Casep em um período de dois anos, o que descaracteriza eventual atraso do Estado em cumprir a decisão judicial. Em apenas um caso do total de seis adolescentes, o Estado não conseguiu vaga para internação, o que torna sem razão o pagamento da multa no valor de R$ 2,6 milhões, pois houve cumprimento substancial da obrigação pelo Poder Público.

No recurso, a Procuradoria ressaltou os esforços do Poder Executivo para amenizar o problema da insuficiência de vagas no sistema socioeducativo de internação provisória para adolescentes e observou que as dificuldades têm sido resolvidas de acordo com a capacidade orçamentária do Estado e com cronograma de melhorias. “O descumprimento da sentença, se realmente houve, foi mínimo e em relação a apenas um adolescente, por motivos que fogem à vontade do Poder Público”, destacou o procurador.

Os desembargadores do TJSC atenderam ao recurso da PGE por unanimidade. “Assim, ainda que tenha havido mora por parte do Estado, tenho que o curto período de tempo transcorrido entre as requisições e o oferecimento das vagas e a necessária burocracia na apreensão de adolescentes relevam o regular funcionamento do sistema que, efetivamente, tem suas falhas, contudo atendeu satisfatoriamente aos requerimentos […] não vejo que o atraso de dois dias, como na hipótese, tenha o condão de descaracterizar o cumprimento da ordem de oferecimento de vagas nos CASEPs aos adolescentes em conflito com a lei”, disse o relator.

Além de Averbeck, atuaram na ação os procuradores do Estado Alessandra Tonelli e Taitalo Faoro Coelho de Souza. O processo ainda não transitou em julgado.

Processo 4009118-75.2018.8.24.0900

 

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