PGE/SC consegue suspensão de mais 26 liminares sobre Tusd e Tust em atuação que já garantiu R$ 1 milhão de ingresso aos cofres públicos

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu suspender mais 26 liminares concedidas em ações judiciais de diferentes empresas de Santa Catarina que haviam determinado ao Estado deixar de incluir na base de cálculo do ICMS as tarifas de uso dos sistemas de distribuição ou transmissão de energia, as chamadas Tusd e Tust. A suspensão dos efeitos das liminares foi novamente determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em março, a PGE já havia conseguido a suspensão de outras 17 liminares na mesma situação.

O procurador do Estado, Ricardo de Araújo Gama, que atuou nos dois pedidos de suspensão, ressalta que, se os efeitos de todas as liminares concedidas pelos magistrados de primeiro grau fossem mantidos, o prejuízo para o Estado poderia ser próximo a R$ 2 milhões por mês. “Somadas as duas suspensões, 17 no mês de março e agora mais 26 liminares, já conseguimos suspender prejuízo de cerca de R$ 1 milhão por mês aos cofres públicos. Estamos preparando mais um lote de liminares para requerer a suspensão junto ao TJSC”, explica o procurador.

Nesta nova decisão que determinou a suspensão das 26 liminares, o primeiro vice-presidente do TJSC, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, apontou a gravidade das consequências da execução imediata das decisões para os cofres públicos, além do potencial efeito multiplicador.

O desembargador ressaltou, ainda, que a discussão sobre Tusd e Tust está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou suspender todos os processos pendentes no país sobre o assunto. “Parece que a compreensão dos Tribunais tem evoluído para agasalhar a tese dos Estados de que a exação incide sobre todas as etapas da operação, embora ainda se aguarde, inclusive com determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, a manifestação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 986”, afirmou.

Suspensão de Liminar 4008370-90.2019.8.24.0000

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Maiara Gonçalves
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