ATUALIZAÇÃO: STF cancela sessão desta quinta-feira, 19, e ação sobre royalties do petróleo será remarcada posteriormente

Foto Gervásio Baptista – SCO/STF

ATUALIZAÇÃO EM 18.03.2020, 18H30: Em razão do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar as sessões presenciais. Dessa forma, a sessão que seria realizada nesta quinta-feira, 19 de março, foi cancelada e a ação histórica de Santa Catarina em relação aos royalties do petróleo (ACO 444) deverá ser pautada novamente para julgamento pelo STF em outro momento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 19, o julgamento da ação histórica de Santa Catarina sobre os royalties do petróleo. A expectativa em caso de vitória na ação protocolada em 1991 pela Procuradoria-Geral do Estado é de um potencial ingresso de cerca de R$ 300 milhões aos cofres públicos catarinenses, sem contar os royalties futuros decorrentes da exploração do petróleo.

A ação cível originária (ACO 444) discute os critérios de demarcação geográfica utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para definição dos Estados que têm direito a receber os royalties. Atualmente, recebem os valores decorrentes da exploração de petróleo na costa catarinense os Estados do Paraná e de São Paulo e não Santa Catarina, motivo pelo qual a PGE busca a revisão dos critérios junto ao STF.

“Essa ação em busca dos royalties do petróleo é emblemática e tem sido conduzida com muito zelo e responsabilidade pela Procuradoria-Geral do Estado. Temos profunda convicção de que o direito dos catarinenses deve ser reconhecido, reparando uma injustiça que perdura há mais de três décadas”, destaca o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

Julgamento

A análise dos ministros começou em junho de 2018 com o voto do relator Luís Roberto Barroso, que opinou de forma parcialmente favorável a Santa Catarina. Barroso concordou com a PGE/SC ao afirmar que o IBGE usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos e votou para que o instituto refaça a delimitação marítima. No entanto, afirmou que os “pontos apropriados” no território paranaense apontados pelo IBGE são adequados e a PGE discorda desse entendimento.

Após o voto de Barroso, o ministro Marco Aurélio pediu vista para analisar melhor o caso. O julgamento foi retomado em dezembro de 2018 e Marco Aurélio concordou integralmente com os argumentos de Santa Catarina. Porém, o julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Nesta quinta-feira, 19, os ministros do STF voltarão a discutir o caso na retomada do julgamento.

Para entender melhor o caso, a PGE produziu um vídeo institucional que explica os critérios técnicos em discussão na ACO 444:

 

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Maiara Gonçalves
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