Justiça reforça responsabilidade de pessoas físicas sobre tributos não recolhidos por empresas em execução de R$ 22 milhões

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve nova vitória em ação sobre responsabilidade tributária de pessoas físicas em relação ao não recolhimento de impostos por pessoas jurídicas. Execução fiscal ajuizada pelo Estado contra empresa do Planalto Norte já ultrapassa R$ 22 milhões em valores atualizados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu, em acórdão publicado nesta quarta-feira, 24, que a pessoa responsável pela movimentação das contas bancárias também responde pelos tributos não pagos.

No início do mês de agosto, o Estado já havia vencido uma ação que discutia responsabilidade tributária em execução de R$ 6 milhões de ICMS sonegados na venda de fumo em folha. Agora, a Justiça voltou a decidir a favor do Estado. No caso concreto, a pessoa física que detinha procuração para movimentar as contas da empresa comercializadora de tabaco, e que havia sido incluída no polo passivo da execução fiscal, alegava não ter responsabilidade pela sonegação do imposto.

No entanto, a PGE demonstrou que a legislação é clara ao estabelecer que também são responsáveis “as pessoas cujos atos ou omissões concorreram para o não recolhimento do tributo ou para o descumprimento de obrigações tributárias acessórias”, conforme prevê o artigo 9º da lei estadual 10.297/1996. “Não restam dúvidas de que os atos da pessoa física, que continha poderes para realizar toda e qualquer movimentação financeira em nome das empresas, não apenas concorreram como foram fundamentais para a fraude fiscal”, observou a PGE.

“Os termos da procuração juntada pelo próprio agravante denotam que ele tinha funções além daquelas comumente conferidas a um mero empregado, ainda que seus poderes fossem limitados ao que expressamente disposto no instrumento. Ou seja, o que se depreende do mandato é que os poderes a ele conferidos sobressaiam verdadeiros atos de gestão”, ressaltaram os desembargadores na decisão que determinou a manutenção da pessoa física no polo passivo da execução fiscal.

Atuaram na ação os procuradores do Estado André Martinez Rossi e Luiz Dagoberto Brião, que realizou sustentação oral durante a sessão de julgamento.

 

Processo 4013986-17.2017.8.24.0000

 

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