Justiça nega pedido de postos de combustíveis para suspender norma que determina instalação de medidores volumétricos

Imagem meramente ilustrativa – Pixabay

 

Na defesa da concorrência leal e dos direitos do consumidor, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu na Justiça a obrigatoriedade de postos de combustível instalarem medidores volumétricos que permitem a fiscalização por parte dos órgãos estaduais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso de um grupo de empresas do Sul do Estado que não queria instalar os aparelhos alegando custo excessivo. 

 

“Essa não é uma questão meramente tributária ou de arrecadação. A instalação desses medidores garante isonomia, livre concorrência e prestigia o empresário que segue as regras. É uma proteção para o consumidor que sabe exatamente quanto de combustível está sendo colocado no tanque do veículo e quer um combustível sem mistura ilícita. É também uma questão de meio ambiente porque muitos tanques de postos são antigos e sujeitos a vazamentos que podem contaminar o solo, além do perigo de incêndio. E é bom para o Estado que pode ter um controle mais efetivo sobre o setor de combustíveis”, explica o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que atua na área fiscal do Núcleo dos Tribunais da PGE e realizou a sustentação oral durante a sessão de julgamento. 

 

A ação proposta pelos empresários pedia a suspensão de norma da Secretaria de Estado da Fazenda que determina a instalação do medidor volumétrico de combustíveis (MVC) nos postos estaduais e a exigência de multa pelo não cumprimento da obrigação. O aparelho permite a captura automática de informações sobre o volume de combustível nos tanques de estocagem e, com isso, a comparação entre o volume comercializado e o declarado pelo contribuinte, evitando a sonegação fiscal, por exemplo.

 

As empresas alegavam que a obrigação imposta pelo Estado seria desproporcional devido ao alto custo do equipamento e afirmavam que devem existir meios menos onerosos para a fiscalização da efetiva comercialização dos combustíveis, não havendo prova da eficácia da instalação dos medidores para o aprimoramento da fiscalização. 

 

Contudo, a PGE/SC observou que os postos de combustíveis não mencionaram à Justiça que é o próprio Estado quem suporta a maior parte do custo de instalação dos medidores. “O contribuinte que cumpre a obrigação tributária acessória tem o direito a um crédito presumido de 50% do equipamento. Além disso, também pode aproveitar o crédito destacado (12% ou 17%) no documento fiscal. Em suma, o encargo efetivamente suportado pelo estabelecimento é de 38% ou menos do custo de aquisição do MVC”, destacou a Procuradoria. 

 

O TJSC concordou com as argumentações da Procuradoria-Geral do Estado e entendeu que a instalação do MVC serve para aprimorar os meios de fiscalização do comércio de combustíveis, privilegiando tanto o interesse público quanto o privado. “Não cabe ao contribuinte decidir qual o melhor meio de fiscalização a ser adotado pelo Executivo, visto que tal prerrogativa é restrita à administração fazendária”, decidiu, destacando que os postos sequer comprovaram que a instalação dos medidores geraria impacto financeiro significativo para as empresas. 

 

Além do procurador Brião fez a sustentação oral na defesa do Estado na sessão de julgamento virtual realizada no dia 19 de maio, atuou no recurso a procuradora Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli. 

 

Processo 4006684-63.2019.8.24.0000

 

(colaboração Pablo Mingoti)

 

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Maiara Gonçalves

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